CONTRATADA:
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente Inscrita no CNPJ sob o
n.º10.240.737/0001-35, com sede no endereço Rua dos Mundurucus, n.º 4010,
Bairro Guamá, Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66063-495, neste ato,
representada na forma de seu Contrato Social;
As partes, acima identificadas, por vontade mútua, têm entre si justo
e acertado o presente “Termo de Adesão para Certificação por Competência”,
que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: É OBJETO do presente Termo de Adesão a Prestação de Serviços Educacionais pela CONTRATADA com o objetivo de Certificar por Competência o (a) CONTRATANTE, desde que preenchidas todas as formalidades legais, sendo o foco único deste Termo a CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA EM
.
DOS REQUISITOS E PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
Cláusula 2ª: O (A) CONTRATANTE deverá se cadastrar no Sistema Integrado da CONTRATADA e nele inserir toda a documentação solicitada, que é pré-requisito para o prosseguimento do Processo de Certificação por Competência.
§1º Havendo inconsistência ou inelegibilidade dos documentos acostados, ou havendo documentos faltantes, o(a) CONTRATANTE será notificado(a) por meio do Sistema Integrado a sanar as pendências em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento do prosseguimento do Processo de Certificação por Competência.
§2º Sanando-se as pendências apontadas no §1º, o Processo seguirá o fluxo pré-determinado com avaliação documental obrigatória e, em caso do(a) CONTRATANTE estar apto(a), será aplicada a Prova de Conhecimentos.
§3º Alcançando o(a) CONTRATANTE média igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na Prova de Conhecimentos, seguirá o Processo de Certificação por Competência o fluxo pré-determinado com comunicação ao(à) CONTRATANTE para que efetue os pagamentos descritos na Cláusula 3ª.
§4º Com o pagamento realizado, o Processo de Certificação por Competência seguirá o fluxo pré-determinado com emissão de Diploma em até 45 (quarenta e cinco), após a comprovação de pagamento do valor de Entrada descrito na Cláusula 3ª, e inclusão do(a) CONTRATANTE no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
§5º Em caso de desistência do processo de Certificação por competência pela parte CONTRATANTE em até 7 (sete) dias após data de início do procedimento, fica assegurada a parte CONTRATANTE o reembolso / estorno dos valores pagos. Ultrapassado esse período, fico defeso da CONTRATANTE de solicitar reembolso ou estorno dos valores.
§6º Em caso de eventual alteração de dados do Diploma de Certificação por competência por motivos de repasse de informações erradas ou incompletas pela parte CONTRATANTE, resta estabelecida a obrigação da CONTRATANTE arcar 100% (cem por cento) com os custos e despesas para tal.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª: Pelos serviços prestados de Certificação por Competência realizado, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA valor e da forma de pagamento estipulada em plataforma digital da Contratada de endereço eletrônico certificacaoporcompetencia.com.br, não podendo ultrapassar o montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), valor este que pode sofrer descontos e abatimentos a depender de períodos de contratação e ofertas realizadas pela Contratada.
EFICÁCIA E VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO
Cláusula 4ª: O presente Termo de Adesão só terá validade e eficácia jurídica, produzindo assim todos os seus efeitos legais, após a comprovação do pagamento da parcela inicial descrita como “Entrada”, prevista na Cláusula Terceira, §1º deste Termo. Não havendo comprovação da Entrada, o Termo de Adesão torna-se nulo e processo de Certificação por Competência é encerrado, recebendo o carimbo de PROCESSO NÃO CONCLUÍDO POR FALTA DE PAGAMENTO.
§1º Toda a documentação entregue, caso o(a) CONTRATANTE efetue o pagamento após o prazo devido só poderá ser utilizada se decorrer entre a notificação de aprovação lida e a data do pagamento, 05 (cinco) dias úteis.
§2º Caso o pagamento seja realizado após o 5º dia útil subsequente a notificação de Aprovação lida, será o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a efetuar o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) além do pagamento inicial.
REPOSIÇÃO DE PROVA DE CONHECIMENTOS
Cláusula 5ª: Em caso de avaliação perdida pelo(a) CONTRATANTE, será reposta apenas por requerimento escrito no Sistema Integrado em até 10 (dez) dias corridos após a data inicial designada para a Prova, sob pena de arquivamento do Processo.
DO USO DE IMAGEM DO(A) CONTRATANTE EM PEÇAS PUBLICITÁRIAS
Cláusula 6ª: O(A) CONTRATANTE autoriza a divulgação de sua imagem em campanhas publicitárias realizadas pela CONTRATADA, que tenha por público-alvo aqueles que tenham interesse em realizar o processo de Certificação por Competência.
DO SIGILO DE DADOS E CAUTELA DOS DOCUMENTOS DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 7ª: A CONTRATADA assume o compromisso de acautelar toda a documentação acostada no Processo de Certificação por Competência pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos em seu mainframe. Assume ainda o compromisso de não utilizar a documentação apresentada, em hipótese alguma e tampouco disponibilizá-la a terceiros, sendo a única exceção admitida, aquela que for determinada por decisão Judicial.
DA ENTREGA DO DIPLOMA
Cláusula 8ª: O Diploma digital e físico serão disponibilizados ao(à) CONTRATANTE em até 45 (quarenta e cinco dias) dias após a confirmação de pagamento da parcela descrita como “Entrada” e será entregue ao(à) CONTRATANTE na sede da CONTRATADA, podendo ainda ser o Diploma enviado por meio postal, com custos pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo único. Em hipótese de envio do Diploma Físico por correios, a Contratada não se responsabiliza por eventuais atrasos e inadimplência de obrigações do mesmo.
DO TÍTULO EXECUTIVO
Cláusula 9ª: O presente termo têm força de título executivo e poderá ser executado por descumprimento do(a) CONTRATANTE quanto ao não pagamento das parcelas descritas na Cláusula 3ª, §2º, no domicílio do(a) CONTRATANTE.
DO FORO
Cláusula 10ª: Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda da execução do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO AVANÇADA DA AMAZÔNIA
CNPJ sob o n.º 10.240.737/0001-35